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Integrantes  
 

O ODPM possui um Conselho de Representantes (CR), composto por três parlamentares de cada Estado Parte, refletindo a composição política parlamentar de cada país, os integrantes terão um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos.

O Presidente do Parlamento do MERCOSUL é quem coordena o CR, podendo delegar sua função a outro parlamentar da Mesa Diretiva.

Os parlamentares dos países em processo de adesão integrarão o CR com direito à palavra e sem direito a voto (art. 7º do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul).


 
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