Ao finalizar a VI Sessão Extraordinária do Parlamento do MERCOSUL, realizada em 17 de agosto de 2009, em Montevidéu, Uruguai, foi assinado um convênio entre o Programa MERCOSUL Social e Solidário e o PARLASUL.
O Programa é uma ação regional integrada por 17 organizações não governamentais de Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai que buscam incorporar-se à dimensão social no processo de integração regional.
Ademais, o PMSS trabalha para fortalecer a participação cidadã no processo do bloco, e para a consolidação da democracia nos países do MERCOSUL.
O presente convênio tem como objetivo a criação de um espaço de cooperação e complementação técnica para a interação institucional facilitando o intercâmbio de conhecimentos entre as organizações sociais na região.
Ignacio Arboleya, integrante do Programa MERCOSUL Social e Solidário, afirmou que “O acordo com o Parlamento do MERCOSUL é importante, pois é um dos componentes que habilitam a participação cidadã”. E, ressaltou que o convênio permitira “realizar em forma conjunta, programas de atividades, projetos específicos e toda tarefa de cooperação que contribua com os objetivos e competências de ambas as organizações”.
(Foto: Agencia Senado Brasil)
O Programa é uma ação regional integrada por 17 organizações não governamentais de Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai que buscam incorporar-se à dimensão social no processo de integração regional.
Ademais, o PMSS trabalha para fortalecer a participação cidadã no processo do bloco, e para a consolidação da democracia nos países do MERCOSUL.
O presente convênio tem como objetivo a criação de um espaço de cooperação e complementação técnica para a interação institucional facilitando o intercâmbio de conhecimentos entre as organizações sociais na região.
Ignacio Arboleya, integrante do Programa MERCOSUL Social e Solidário, afirmou que “O acordo com o Parlamento do MERCOSUL é importante, pois é um dos componentes que habilitam a participação cidadã”. E, ressaltou que o convênio permitira “realizar em forma conjunta, programas de atividades, projetos específicos e toda tarefa de cooperação que contribua com os objetivos e competências de ambas as organizações”.
(Foto: Agencia Senado Brasil)