Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas: PARLASUL explica sua aplicação concreta na fronteira entre Brasil e Paraguai

O Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas estabelece um regime específico para facilitar a convivência e a integração das populações que vivem em cidades de fronteira. Assinado em dezembro de 2019 por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, o instrumento contempla uma realidade cotidiana nessas regiões: cidadãos que residem em um país, mas trabalham, estudam, circulam ou mantêm vínculos familiares, sociais e econômicos do outro lado da fronteira. O texto do Acordo foi aprovado no âmbito do MERCOSUL por meio da Decisão CMC nº 13/19.

Segundo o quadro oficial do Estatuto da Cidadania do MERCOSUL, o Acordo está vigente para Paraguai e Uruguai desde 2 de agosto de 2024 e para o Brasil desde 21 de novembro de 2025. A Argentina, também signatária, encontra-se em processo de ratificação. A Bolívia não é parte do instrumento de 2019, assinado antes de sua incorporação como Estado Parte do MERCOSUL.

O Acordo se aplica aos residentes das cidades reconhecidas pelos países como Localidades Fronteiriças Vinculadas. Um de seus principais instrumentos é o Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF), que identifica o residente fronteiriço e permite o acesso às facilidades previstas para essas localidades, de acordo com os requisitos estabelecidos pelas autoridades competentes.

Entre os principais benefícios estão a possibilidade de exercer trabalho, ofício ou profissão na localidade vinculada do país vizinho, com igualdade de direitos trabalhistas e previdenciários e o cumprimento das obrigações correspondentes, além do acesso a estabelecimentos públicos de ensino em condições de gratuidade e reciprocidade. O Acordo também prevê um regime específico para produtos de subsistência destinados ao consumo pessoal ou familiar.

O instrumento estabelece ainda mecanismos para facilitar a circulação cotidiana nas fronteiras, entre eles faixas exclusivas ou prioritárias nos postos de controle, após as adaptações de infraestrutura necessárias, e regras para a circulação de veículos particulares dos titulares do DTVF.

Na área da saúde, os países podem estabelecer, de forma bilateral ou trilateral, o atendimento nos sistemas públicos das regiões de fronteira, em condições de reciprocidade e complementaridade. O Acordo também prevê ações de cooperação em saúde pública, vigilância epidemiológica, defesa civil e situações de urgência e emergência.

Esses mecanismos integram a dimensão de integração fronteiriça do Estatuto da Cidadania do MERCOSUL, que reúne direitos e benefícios relacionados ao processo de integração regional e inclui o Acordo entre os instrumentos voltados às necessidades das populações que vivem nas fronteiras.

Ponte da Integração: uma aplicação concreta do Acordo

Um exemplo recente pode ser observado na fronteira entre Brasil e Paraguai. Desde 14 de setembro de 2026, a Ponte da Integração, entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco, permite a circulação de automóveis particulares em uma modalidade específica de trânsito vicinal destinada a residentes de Foz do Iguaçu, Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias.

Para utilizar essa modalidade, disponível nesta primeira etapa das 7h às 13h, tanto o condutor quanto os demais ocupantes do veículo devem possuir o DTVF, além de cumprir os demais requisitos previstos no Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas. Na prática, o documento identifica o morador das localidades fronteiriças habilitado a utilizar esse regime de trânsito vicinal. O DTVF deve ser apresentado juntamente com a documentação de viagem correspondente e não substitui os controles migratórios.

A aplicação desse mecanismo já pode ser observada na rotina dos próprios cidadãos da fronteira. Em 15 de setembro, a estudante paraguaia Bethania Monserrat Álvarez López, residente em Ciudad del Este e estudante de Relações Internacionais na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), em Foz do Iguaçu, realizou a primeira travessia registrada de um automóvel particular nessa modalidade. Ao retornar das aulas no Brasil, decidiu utilizar a Ponte da Integração e cumpriu os requisitos documentais exigidos para a travessia.

Ao relatar a experiência ao jornal paraguaio La Nación, afirmou, em tradução para o português: “Fiquei realmente surpresa. Eu sabia que desde ontem estava permitido usar a ponte para veículos leves e não conseguia acreditar que era a primeira a atravessar.”

O caso representa uma das realidades contempladas pelo Acordo: cidadãos que residem de um lado da fronteira e se deslocam regularmente ao país vizinho para estudar, trabalhar ou desenvolver outras atividades cotidianas. A utilização da Ponte da Integração por uma estudante que vive em Ciudad del Este e frequenta uma universidade em Foz do Iguaçu demonstra, na prática, como os instrumentos de integração fronteiriça podem alcançar a rotina dessas comunidades.

Nesta etapa de funcionamento, a circulação de automóveis particulares pela Ponte da Integração tem uma característica diferente daquela tradicionalmente observada na Ponte Internacional da Amizade. Enquanto esta última continua sendo utilizada no trânsito internacional convencional entre Brasil e Paraguai, a passagem de automóveis particulares agora autorizada pela Ponte da Integração está vinculada especificamente ao trânsito vicinal dos residentes das localidades abrangidas, nas condições estabelecidas para essa modalidade.

Também não está autorizado o despacho convencional de mercadorias pela Ponte da Integração. A circulação fica limitada às mercadorias consideradas de subsistência pelo próprio Acordo, reforçando o caráter vicinal dessa forma de travessia.

A experiência na Ponte da Integração mostra, assim, como o Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas pode sair do plano normativo e chegar à vida cotidiana da população. Ao dar visibilidade a instrumentos como este, o Parlamento do MERCOSUL (PARLASUL) aproxima a integração regional da vida das pessoas e amplia o conhecimento sobre direitos e facilidades concretas para quem estuda, trabalha, circula e mantém vínculos entre comunidades dos dois lados da fronteira.