O Parlamento do MERCOSUL promove que se eleve ao status de Protocolo a Declaração Sociolaboral do MERCOSUL.
A Declaração Sociolaboral do MERCOSUL (DSM) foi assinada pelos Estados Partes na cidade de Rio de Janeiro, Brasil, no dia 10 de dezembro de 1998.
A Proposta de Recomendação é fruto de uma das Propostas apresentadas pelo Parlamentar licenciado e atual chanceler do Paraguai, Héctor Lacognata e o também Parlamentar paraguaio Ricardo Canese; e resultado do trabalho de mais de um ano que realizou a Comissão de Trabalho do PARLASUL, finalizando ao se realizar uma Audiência Pública sobre a atualização da Declaração Sociolaboral.
A DSM previa que fosse revisada a cada dois anos, algo que nunca ocorreu, e o Parlamento do MERCOSUL decidiu realizar uma Audiência Pública onde participaram ativamente a Coordenadora Sindical do Cone Sul e os representantes dos trabalhadores dos quatro Estados Partes.
Durante a jornada do dia 28 de novembro de 2008, no Edifício MERCOSUL, a Comissão de Trabalho, que preside a Parlamentar argentina Mabel Muller, dirigiu a jornada de atualização da Declaração Sociolaboral, a qual cumpria dez anos.
Com base no expressado pelos participantes da Audiência Pública e no trabalho de mais de um ano da Comissão, se apresentou no último dia, 18 de maio de 2009, uma Proposta de Recomendação, assinada pelos Parlamentares Cándido Vera Bejarano, Zacarías Vera Cárdenas, Atilio Martinez Casado da República do Paraguai, o Parlamentar uruguaio Juan José Bentancor, a Parlamentar brasileira Iris de Araujo e a Presidenta da Comissão, a Parlamentar argentina, Mabel Hilda Muller.
Na Proposta de Recomendação mencionada se propõe iniciar o processo para elevar a DSM à categoria de Protocolo, incluindo novos temas de discussão que se inseriram no mercado laboral do MERCOSUL, como o acordo de residência; o Protocolo Multilateral de Segurança Social; questões de gênero e discriminação; direito à liberdade sindical; fomento ao emprego, migração e livre Trânsito de pessoas e proteção aos desempregados.
Inclui-se também, o direito à negociação coletiva supranacional e impulsionar a criação do Instituto do Trabalho do MERCOSUL.
Em seu último artículo se manifesta a intenção de que participem neste processo, o Grupo do Mercado Comum (GMC), o Conselho do Mercado Comum (CMC), a Reunião de Ministros de Trabalho, os representantes sindicais, os representantes Empresariais e o Parlamento do MERCOSUL.
A Declaração Sociolaboral do MERCOSUL (DSM) foi assinada pelos Estados Partes na cidade de Rio de Janeiro, Brasil, no dia 10 de dezembro de 1998.
A Proposta de Recomendação é fruto de uma das Propostas apresentadas pelo Parlamentar licenciado e atual chanceler do Paraguai, Héctor Lacognata e o também Parlamentar paraguaio Ricardo Canese; e resultado do trabalho de mais de um ano que realizou a Comissão de Trabalho do PARLASUL, finalizando ao se realizar uma Audiência Pública sobre a atualização da Declaração Sociolaboral.
A DSM previa que fosse revisada a cada dois anos, algo que nunca ocorreu, e o Parlamento do MERCOSUL decidiu realizar uma Audiência Pública onde participaram ativamente a Coordenadora Sindical do Cone Sul e os representantes dos trabalhadores dos quatro Estados Partes.
Durante a jornada do dia 28 de novembro de 2008, no Edifício MERCOSUL, a Comissão de Trabalho, que preside a Parlamentar argentina Mabel Muller, dirigiu a jornada de atualização da Declaração Sociolaboral, a qual cumpria dez anos.
Com base no expressado pelos participantes da Audiência Pública e no trabalho de mais de um ano da Comissão, se apresentou no último dia, 18 de maio de 2009, uma Proposta de Recomendação, assinada pelos Parlamentares Cándido Vera Bejarano, Zacarías Vera Cárdenas, Atilio Martinez Casado da República do Paraguai, o Parlamentar uruguaio Juan José Bentancor, a Parlamentar brasileira Iris de Araujo e a Presidenta da Comissão, a Parlamentar argentina, Mabel Hilda Muller.
Na Proposta de Recomendação mencionada se propõe iniciar o processo para elevar a DSM à categoria de Protocolo, incluindo novos temas de discussão que se inseriram no mercado laboral do MERCOSUL, como o acordo de residência; o Protocolo Multilateral de Segurança Social; questões de gênero e discriminação; direito à liberdade sindical; fomento ao emprego, migração e livre Trânsito de pessoas e proteção aos desempregados.
Inclui-se também, o direito à negociação coletiva supranacional e impulsionar a criação do Instituto do Trabalho do MERCOSUL.
Em seu último artículo se manifesta a intenção de que participem neste processo, o Grupo do Mercado Comum (GMC), o Conselho do Mercado Comum (CMC), a Reunião de Ministros de Trabalho, os representantes sindicais, os representantes Empresariais e o Parlamento do MERCOSUL.