O Senado argentino começou a tratar o modo de eleição direta dos Parlamentares Argentinos do MERCOSUL. Em duas reuniões sucessivas, nos dias 10 e 17 de Agosto, as Comissões de Assuntos Constitucionais e de Relações Exteriores e Culto, foram considerados dois Projetos de Lei destinados a modificar na República Argentina o Código Nacional Eleitoral, a fim de estabelecer o modo de eleição direta dos Parlamentares Argentinos do MERCOSUL.
Os projetos mencionados, apresentados pelos Senadores e Parlamentares do MERCOSUL, Drs. José Pampuro e Adolfo Rodríguez Saá têm entre si uma diferença conceptual. O Projeto do Parlamentar Pampuro conclui que “a única alternativa viável para possibilitar a eleição de Parlamentares do MERCOSUL em tempo oportuno é conciliando os princípios da “representação cidadã” e o de representação das unidades geográficas internas relevantes, sendo a eleição por lista em distrito único”. Entanto que o Projeto do Parlamentar Rodríguez Saá afirma que sendo a Argentina um país federal deve corresponder a cada uma das províncias argentinas uma representação igualitária perante o futuro Parlamento do MERCOSUL de acordo a uma fórmula de eleição que assegura às 23 províncias argentinas e à Cidade de Buenos Aires uma representação igualitária “sem importar o número de Parlamentares a se eleger, que poderá ser variável com o tempo em função dos índices de população que marquem seu número, de acordo ao que se estabelecera no Acordo Político para a Consolidação do Parlamento do MERCOSUL aprovado na Sessão Ordinária do Parlamento celebrada na cidade de Assunção em 29 de Abril de 2009”.
Diversas personalidades argentinas, em especial os integrantes da Câmara Nacional Eleitoral, participaram das reuniões das comissões do Senado. Por sua vez, os Senadores autores dos Projetos têm efetuado vigorosas defesas de suas posturas.
Nas próximas reuniões conjuntas das Comissões haverá de se decidir qual será a forma de eleição direta que acordará o Senado Argentino como a melhor para cumprir o desejo dos Estados Partes: ter um Parlamento do MERCOSUL integrado pelo voto popular de seus cidadãos.
Normativa MERCOSUL:
O Protocolo Constitutivo do Parlamento do MERCOSUL estabelece que este organismo esteja integrado por representantes eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, de acordo com a legislação interna de cada Estado Parte e as disposições previstas no protocolo.
Conforme as disposições transitórias do mesmo, a incorporação dos Parlamentares se dividiu em duas etapas:
1. A “primeira etapa da transição” que compreende o período 31/12/2006 – 31/12/2010; e
2. A “segunda etapa da transição” que compreende o período 01/01/2011 – 31/12/2014.
Durante a primeira etapa o Parlamento se encontra integrado por dezoito (18) Parlamentares por cada Estado Parte, para o qual os Parlamentos nacionais estabeleceram as modalidades de designação dos mesmos entre seus legisladores nacionais.
Antes da finalização da primeira etapa os Estados Parte deverão efetuar eleições por sufrágio direto, universal e secreto, cuja realização será feita de acordo à agenda eleitoral nacional de cada estado.
A partir da segunda etapa da transição, todos os Parlamentarios deverão ter sido eleitos por sufrágio direto, universal e secreto.
O Parlamento do MERCOSUL se encontra na primeira etapa da transição para sua constituição. Até a data houveram os seguintes avanços nesta matéria:
No ano 2008, o Paraguai elegeu em eleições gerais e por voto direto de seus cidadãos os Parlamentares de seu país.
O Parlamento do MERCOSUL na sua XVII Sessão Plenária, realizada em 27 abril de 2009 aprovou a proposta de critério de representação cidadã, proposta que foi remetida ao Conselho do MERCADO COMUM, órgão decisório que deve aprová-la mediante decisão, conforme o previsto pela clausula transitória segunda do Protocolo (Ler o Acordo Político).