PARLASUL comemora o ?Dia Mundial de Memória do Tráfico de Escravos?

Dia 23 de agosto comemora-se o “Dia Mundial de Memória do Tráfico de Escravos”, conforme o calendário das Nações Unidas aprovado pela Conferência Geral da UNESCO em seu 29° período de Sessões.

A Organização das Nações Unidas convida aos Estados Membros a comemorarem este dia internacional, e a mobilizar todas as comunidades educativas, científicas, artísticas e culturais, à juventude e à sociedade civil em geral.

O Parlamento do MERCOSUL não está alheio a esta comemoração. Não só pelo histórico senão também porque lamentavelmente a escravidão também é um tema de atualidade. 

A Presidenta da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos do PARLASUL, a Parlamentar paraguaia Mirtha Palacios reconheceu que velar pelo respeito irrestrito aos direitos humanos é um dos principais cometidos não só de sua Comissão senão de todo o Parlamento.

Em um comunicado a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos do PARLASUL, comemorando o aniversário da abolição da escravidão, expressou: “Cada ano milhões de pessoas, em maior número mulheres e crianças, são comercializados, enganados, coacionados, ou submetidos de alguma forma a situações de exploração, se constituindo em mercadoria de uma indústria mundial que move milhares e milhões de dólares, que está dominada por grupos e associações que operam na impunidade”. 

O Parlamento do MERCOSUL e seu trabalho em defesa dos direitos humanos:

O Parlamento do MERCOSUL reconhece na liberdade individual e coletiva um de seus valores mais preciosos. 

No artículo 3º do Protocolo Constitutivo do Parlamento do MERCOSUL, se enuncia como um de seus princípios o respeito dos direitos humanos em todas suas expressões. Ademais explícita o repúdio a todas as formas de discriminação, especialmente aquelas relativas ao gênero, cor, etnia, religião, nacionalidade, idade e condição socioeconômica.

Neste contexto, e no âmbito da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, o Parlamento realiza um Relatório anual sobre Direitos Humanos nos Estados Partes.