América do Sul avalia União Parlamentar

Está em tratamento na Comissão de Assuntos Jurídicos e Institucionais do Parlamento do MERCOSUR a “Proposta de Trabalho para a criação e institucionalização do Parlamento da UNASUR” (AV/VI SO2007/Nº48).

O texto diz: “Cria-se, o Parlamento da União de Nações Sul-Americanas, como órgão deliberante e representante dos povos de Sul-America, que integrará como órgão principal a estrutura institucional da União de Nações Sul-Americanas e se expressará a través dos Parlamentos de Integração atuando conjuntamente, e com aqueles Congressos que ainda não integrem nenhum bloco.”

O Parlamento da União das Nações Sul-Americanas estará constituído por representantes do Parlamento Andino, o Parlamento do MERCOSUL, e representantes dos Parlamentos do Chile, Guiana e Suriname, que serão eleitos por sufrágio universal e secreto de acordo a seus próprios regulamentos. 

Os representantes ante o Parlamento Sul-Americano durarão no cargo o mesmo período que lhes corresponda em suas respectivas instâncias parlamentares e em conformidade ao estabelecido em seus próprios regulamentos.

O Parlamento da UNASUR iniciará suas atividades a partir da assinatura de um tratado, e o respectivo reconhecimento legal e a ratificação dos correspondentes por parte dos Congressos Nacionais.

Dentro das competências do dito órgão em vias de formação figuram:

a) Atuar como órgão deliberante coadjuvando a promoção e orientação do processo de integração sul-americano;

b) Exercer o controle político às diretrizes presidenciais e fiscalização aos órgãos e instituições da União de Nações Sul-Americanas;

c) Emitir opinião previa sobre os instrumentos normativos de caráter vinculante a ser adotados pelos órgãos executivos da União de Nações Sul-Americanas; 

d) Aprovar o orçamento comunitário;

e) Velar pelo fortalecimento da democracia em cada um dos países membros, o respeito dos direitos humanos, o império da liberdade e a justiça social;

f) Abrir espaços de participação e diálogo com a Sociedade Civil;

g) Emitir declarações, recomendações e informes sobre questões vinculadas ao desenvolvimento da União de Nações Sul-Americanas, as quais deverão ser consideradas pelos órgãos e instituições do Sistema;

h) Propor ações e projetos aos órgãos executivos da União de Nações Sul-Americanas;

i) Promover a criação e implementação de instrumentos de democracia representativa na União de Nações Sul-Americanas; e,

j) Dar-se seu próprio Regulamento.

Esta iniciativa chega à comissão com a assinatura do Vice-Presidente do Parlamento do MERCOSUL Roberto Conde e do Presidente do Parlamento Andino Luís Fernando Duque.