Com a posse dos primeiros parlamentares eleitos por voto universal, direto e secreto, começa no âmbito do MERCOSUL uma nova etapa na qual se consolida o caminho até a legitimidade democrática no bloco, pois o Parlamento do MERCOSUL é o órgão de representação dos povos que o integram.
Paraguai foi o primeiro país que elegeu parlamentares de forma direta. A eleição se realizou no marco do prazo previsto no Protocolo Constitutivo para o primeiro período de transição. Dentro deste primeiro período, Argentina e Uruguai deveriam realizar suas eleições em 2009 e Brasil em 2010 para poder cumprir com o mandato da cláusula transitória primeira que prevê que até 2011 todos os parlamentares tenham sido eleitos.
Argentina já conta com um projeto de lei destinado a adaptar sua normativa interna para a realização da eleição direta. No último dia 23 de junho de 2008 o Parlamentar Rodríguez Saá apresentou no Senado da Nação Argentina, um projeto de lei para a incorporação no Código Eleitoral argentino de um capítulo destinado a regrar o procedimento de eleição de Parlamentares do MERCOSUL. O Parlamentar Rodríguez Saá manifestou a respeito que “é importante que o projeto se trate este ano” e destacou a importância de que “a iniciativa seja enriquecida pela opinião dos partidos políticos e da sociedade civil porque isto contribuiria com a aproximação entre o cidadão e o MERCOSUL”.
Uruguai e Brasil também precisam de ajuste nas normativas internas para a eleição de parlamentares.
De acordo com o parlamentar brasileiro Cláudio Diaz, no Brasil os parlamentares do bloco estão fazendo com que uma grande maioria dos demais integrantes do Congresso Brasileiro entenda a importância “vital” que tem o Parlamento do MERCOSUL. “Estamos trabalhando com afinco e com objetividade para fazer uma aprovação natural e não algo forçado. Espero que nos próximos 30 ou 60 dias tenhamos uma proposta concreta para realizar as eleições no Brasil”, disse Diaz.
O parlamentar uruguaio e vice-presidente do Parlamento do MERCOSUL, Roberto Conde, disse que os uruguaios estão “muito atrasados” em relação ao tema. Ele explicou que no Uruguai as leis eleitorais necessitam de dois terços de votos de cada Câmara. “O governo do Frente Amplio do Uruguai tem atualmente 52%. Quer dizer que o Frente Amplio sozinho não pode aprovar a lei que habilite a eleição de parlamentares do MERCOSUL. Necessita do apoio do Partido Branco do Uruguai” destacou Conde.
De acordo com o parlamentar, o Partido Branco ainda não tem posição. “Na realidade está dividido em duas tendências neste tema. Uma tendência é a tendência herrerista, de acordo às manifestações de seu líder o Dr. Luis Alberto Lacalle que se opõe à constituição do Parlamento do MERCOSUL pelo qual se poderia pensar que não vão dar os votos para aprovar a lei. O resto do Partido Nacional, as outras tendências, estaria disposto a discutir-lo, mas seguramente terão que resolver primeiro a harmonização interna de suas posições”, disse Roberto Conde. O parlamentar uruguaio também disse crer que no Uruguai ainda não chegou o momento político de avançar com este tema “assim que seguramente até o final de 2009 ou começo de 2010 não teremos novidades”, afirmou.
O Parlamentar uruguaio Pablo Iturralde, do Partido Nacional, também falou da necessidade de um acordo entre os dois partidos majoritários do país para modificar a legislação eleitoral. “Naturalmente não parece racional pensar em um processo isolado dos outros. Deveria fazer parte do marco das eleições que vão ser realizadas em 2009 e 2010, mas é um tema que ainda não entrou na agenda e por agora não foi resolvido. O que sim vai estar presente no próximo tempo necessariamente, como é por dois terços, é que tem que estar o Partido Nacional e o Frente Amplio nas negociações” disse Iturralde.
A eleição de parlamentares no Protocolo do PARLASUL
O Parlamento do MERCOSUL é o espaço comum em que se reflete o pluralismo e as diversidades da região. O espaço no qual se representam os interesses dos cidadãos dos Estados Parte, colaborando com a qualidade e o equilíbrio institucional da região.
A eleição direta dos parlamentares e seus suplentes específicos para o PARLASUL está prevista no Artigo 6 inciso 1 do Protocolo Constitutivo da instituição. Tal artigo determina que "o mecanismo de eleição dos parlamentares e seus suplentes, serão regidos pelo previsto na legislação de cada Estado Parte, que procurará assegurar uma adequada representação por gênero, etnias e regiões segundo as realidades de cada Estado”.
As Disposições Transitórias do Protocolo do PARLASUL determinam duas etapas para a instalação do Parlamento a “primeira etapa da transição” compreende o período entre 31 de dezembro de 2006 e 31 de dezembro de 2010, etapa em que o PARLASUL ainda teria 18 parlamentares designados pelos poderes legislativos de cada país enquanto se realizam eleições nos seus países. A “segunda etapa da transição” compreende o período de 1 de janeiro de 2011 ao 31 de dezembro de 2014, período em que os parlamentares terão sido eleitos de forma direta, mas de acordo aos cronogramas eleitorais internos. A idéia é que a partir de 2014 exista o “Dia do MERCOSUL Cidadão”, quando todos os países elegerão em uma mesma data seus parlamentares.
Durante a XII Sessão Plenária do Parlamento do MERCOSUL o ministro de Relações Exteriores do Brasil Celso Amorim, disse que a eleição dos parlamentares específicos para o MERCOSUL é parte da vocação do Parlamento e poderá ampliar o debate sobre os rumos da integração regional, para o qual – destacou - falta definir os critérios de representação cidadã. “Não posso deixar de mencionar que existe certa premência do calendário”, disse.
O presidente do Parlamento do MERCOSUL, Dr. Rosinha, já apresentou em 2007 uma proposta de representação cidadã em que o Brasil teria 75 representantes no bloco. A proposta também prevê que o número mínimo de parlamentares por país seja 18.
Foto: TSJE Paraguai