No “mês da mulher”, como assinalou esta semana a Presidenta da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos do Parlamento do MERCOSUL, recordamos o forte sinal que este organismo demonstrou em novembro do ano passado, no marco da XV Sessão Plenária, quando aprovou a proposta de autoria da parlamentar argentina Beatriz Rojkes, em que institui o dia 25 de novembro de cada ano como o Dia da Não Violência contra a Mulher nos Estados Partes do MERCOSUL.
A intenção é continuar lutando para eliminar todo tipo de violência contra as mulheres, já que isto constitui uma violação dos direitos humanos e as liberdades fundamentais, limitando total ou parcialmente à mulher o reconhecimento, desfrute e exercício de tais direitos e liberdades
A Recomendação estabelece a necessidade de construir jornadas de reflexão e debates, sobre o significado e prevenção deste flagelo, em instituições públicas e privadas como assim também a través dos meios massivos de comunicação. Incluir em ditas campanhas de esclarecimento os conteúdos da Resolução n° 54/134 (ONU), da Convenção Interamericana para prevenir, sancionar e erradicar a violência contra a mulher, (Belém - OEA -1994), como assim também todos os demais Tratados Internacionais que referenciam o tema.
Para dotar de maior efetividade, propõe-se que seja publicado coincidentemente com essa data um relatório atualizado sobre a realidade em cada um dos Estados Partes e sobre os avanços obtidos para erradicar definitivamente todo tipo de violência contra a mulher.
A Recomendação foi elevada ao Conselho Mercado Comum, que em dezembro do ano passado, registrou a apreciação e a boa iniciativa do Parlamento, que será girada às autoridades dos governos dos Estados Partes do MERCOSUL.
A intenção é continuar lutando para eliminar todo tipo de violência contra as mulheres, já que isto constitui uma violação dos direitos humanos e as liberdades fundamentais, limitando total ou parcialmente à mulher o reconhecimento, desfrute e exercício de tais direitos e liberdades
A Recomendação estabelece a necessidade de construir jornadas de reflexão e debates, sobre o significado e prevenção deste flagelo, em instituições públicas e privadas como assim também a través dos meios massivos de comunicação. Incluir em ditas campanhas de esclarecimento os conteúdos da Resolução n° 54/134 (ONU), da Convenção Interamericana para prevenir, sancionar e erradicar a violência contra a mulher, (Belém - OEA -1994), como assim também todos os demais Tratados Internacionais que referenciam o tema.
Para dotar de maior efetividade, propõe-se que seja publicado coincidentemente com essa data um relatório atualizado sobre a realidade em cada um dos Estados Partes e sobre os avanços obtidos para erradicar definitivamente todo tipo de violência contra a mulher.
A Recomendação foi elevada ao Conselho Mercado Comum, que em dezembro do ano passado, registrou a apreciação e a boa iniciativa do Parlamento, que será girada às autoridades dos governos dos Estados Partes do MERCOSUL.