Depois de ser retirado da Ordem do Dia da XIV Sessão Plenária, por falta de acordo político para ser aprovado, o regulamento do Observatório para a Democracia volta a ser debatido na próxima Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de março.
O Observatório foi criado na XII Sessão Plenária pela Disposição 26/2008. Pela proposta de regulamento ele teria como propósito contribuir para o fortalecimento dos objetivos do Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no MERCOSUL, na República da Bolívia e na República do Chile.
Além disso, o Observatório deverá acompanhar os processos eleitorais nos Estados Partes; coordenar ações do Corpo de Observadores Eleitorais do MERCOSUL; realizar as atividades e proporcionar os relatórios que sejam solicitados pelo Parlamento do MERCOSUL ou pelo Conselho do Mercado Comum (CMC) e apresentar um relatório anual de suas atividades ao Parlamento do MERCOSUL, que será encaminhado ao Conselho do Mercado Comum e à Comissão de Representantes Permanentes do MERCOSUL (CRPM).
Dentre muitos pontos, a proposta de regulamento prevê um Comitê de Direção que estabelecerá as pautas e diretrizes para a programação, execução e controle das atividades do Observatório.
Também está prevista a criação de um Foro de Consulta integrado por cinco membros de cada Estados Parte para estabelecer o vínculo do Observatório para a democracia com a Sociedade Civil. Esse Foro poderá ser convocado em caráter extraordinário pelos países membros e pelo Comitê de Direção.
A idéia é que o Comitê do Observatório se reúna trimestralmente e adote decisões na forma de relatórios, por maioria simples, que serão elevados ao Plenário do Parlamento do MERCOSUL por intermédio da Mesa Diretora.
O Observatório foi criado na XII Sessão Plenária pela Disposição 26/2008. Pela proposta de regulamento ele teria como propósito contribuir para o fortalecimento dos objetivos do Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no MERCOSUL, na República da Bolívia e na República do Chile.
Além disso, o Observatório deverá acompanhar os processos eleitorais nos Estados Partes; coordenar ações do Corpo de Observadores Eleitorais do MERCOSUL; realizar as atividades e proporcionar os relatórios que sejam solicitados pelo Parlamento do MERCOSUL ou pelo Conselho do Mercado Comum (CMC) e apresentar um relatório anual de suas atividades ao Parlamento do MERCOSUL, que será encaminhado ao Conselho do Mercado Comum e à Comissão de Representantes Permanentes do MERCOSUL (CRPM).
Dentre muitos pontos, a proposta de regulamento prevê um Comitê de Direção que estabelecerá as pautas e diretrizes para a programação, execução e controle das atividades do Observatório.
Também está prevista a criação de um Foro de Consulta integrado por cinco membros de cada Estados Parte para estabelecer o vínculo do Observatório para a democracia com a Sociedade Civil. Esse Foro poderá ser convocado em caráter extraordinário pelos países membros e pelo Comitê de Direção.
A idéia é que o Comitê do Observatório se reúna trimestralmente e adote decisões na forma de relatórios, por maioria simples, que serão elevados ao Plenário do Parlamento do MERCOSUL por intermédio da Mesa Diretora.