Parlamento aprova o critério de representação cidadã

Em uma histórica sessão, o Parlamento do MERCOSUL aprovou o “Acordo político para a consolidação do MERCOSUL” dando um passo fundamental para sua consolidação institucional.

Entre os principais pontos do Ato aprovado encontra-se o critério de representação cidadã, que permitirá aos Estados Parte levar à frente a eleição direta dos parlamentares do MERCOSUL.

De acordo com o documento aprovado, Paraguai e Uruguai contarão com um número de 18 parlamentares regionais, Argentina com uma representação de 43 parlamentares regionais e Brasil com 75 parlamentares regionais.

A integração dos novos parlamentares argentinos e brasileiros se realizará progressivamente. Durante a segunda etapa da transição prevista no Protocolo Constitutivo, estes países elegerão 26 e 37 parlamentares respectivamente. Cumprida esta etapa, se completará a integração com o número máximo de bancadas correspondentes. O relator pela delegação brasileira, o parlamentar Mercadante, indicou ao respeito que “Argentina e Brasil realizaram uma redução voluntária, não é o número matemático, é a força dos argumentos, gesto de disposição de construir juntos e responder às expectativas de nossas sociedades a respeito dos gastos dos legislativos”.

O parlamentar paraguaio González Núñez sustentou que este acordo político vai dotar ao Parlamento de una maior capacidade legislativa e o motor do MERCOSUL. Segundo o parlamentar “hoje temos dado um passo gigantesco para a integração regional”.

O Ato aprovado também prevê implementar a ampliação das competências do Parlamento, de modo de facilitar a evolução progressiva de suas faculdades legislativas e de controle.

O acordo faz referência também à necessidade de consolidar a dimensão judicial do MERCOSUL, estabelecendo o compromisso de trabalhar na aprovação de um Projeto de Norma para a criação de um Tribunal de Justiça do MERCOSUL a mais tardar durante o segundo semestre de 2010, assim como avaliar as propostas para a modificação do Protocolo de Olivos e a revisão da regulamentação do Tribunal Permanente de Revisão.