Os parlamentares do MERCOSUL querem garantir ainda mais os direitos humanos dos cidadãos do bloco e ampliar a luta contra aqueles que cometem algum crime contra tais direitos. Para alcançar esses objetivos é necessário que os países tenham normas harmonizadas para o mesmo fim. Pensando nisso se apresentou um anteprojeto de norma que pretende modificar o Inciso 1º do Artigo 11º do Protocolo Constitutivo do Parlamento do MERCOSUL acrescentando que os candidatos a parlamentares do bloco não devem ter sido condenados com sentenças firmes por delitos de Lesa Humanidade. A Comissão de Assuntos Jurídicos e Institucionais do PARLASUL já fez um informe sobre o citado anteprojeto.
Atualmente o inciso diz que “os candidatos a parlamentares devem cumprir com os requisitos exigidos para ser deputado nacional, segundo o direito do respectivo Estado Parte”.
Preocupação específica com as crianças e adolescentes do MERCOSUL
O mesmo anteprojeto de norma expressa a preocupação em garantir melhores tratamento às crianças e adolescentes do MERCOSUL fortalecendo as instituições governamentais específicas e impulsionando as políticas e as ações necessárias para promover a cooperação em matéria de infância e adolescência.
Tal anteprojeto de norma quer ampliar a coordenação temática em matéria de exploração sexual, tráfico, pornografia infantil, trabalho infantil e aumentar as possibilidades de combate a esses crimes. Para isso recomenda ao Conselho de Mercado Comum articular as medidas para por em funcionamento uma linha telefônica gratuita e comum a todo o bloco que recepcionaria denuncias sobre violações aos direitos das crianças e adolescentes.
O anteprojeto também recomenda ao Conselho de Mercado Comum que seja assinado um convenio entre os Governos das Repúblicas dos Estados Partes e Empresas do ramo da Internet para que se implantem medidas de ação concretas para evitar a difusão de materiais de pornografia infantil através da Rede. Além disso, pede que estejam à disposição das autoridades competentes todas as ferramentas informáticas necessárias para facilitar a investigação de tais crimes.
A luta pelos direitos humanos no bloco
Os Países Membros do MERCOSUL aderiram a diversas convenções, pactos e estatutos que defendem e garantem o pleno gozo dos direitos especiais do homem. Entre eles está o Estatuto de Roma, que no artigo 7 prevê como crime de Lesa Humanidade o assassinato; o extermínio; a escravidão; a deportação o translado forçado; a prisão ou outra privação grave da liberdade física; a tortura; a violação; a escravidão sexual; a prostituição; a gravidez ou esterilização forçada; a perseguição por motivos políticos nacionais, culturais, religiosos, ideológicos, raciais, étnicos, de gênero ou outros motivos inaceitáveis.
Na reunião do Conselho de Mercado Comum e Cumbre de Presidentes do MERCOSUL realizada em 2005, os membros do bloco reafirmaram “seu compromisso a favor dos princípios do Direito Internacional, mostrando que a entrada em vigor do Estatuto de Roma representa um avance da comunidade internacional para por fim a impunidade dos autores de crimes contra a humanidade tipificados nesse instrumento”.
Atualmente o inciso diz que “os candidatos a parlamentares devem cumprir com os requisitos exigidos para ser deputado nacional, segundo o direito do respectivo Estado Parte”.
Preocupação específica com as crianças e adolescentes do MERCOSUL
O mesmo anteprojeto de norma expressa a preocupação em garantir melhores tratamento às crianças e adolescentes do MERCOSUL fortalecendo as instituições governamentais específicas e impulsionando as políticas e as ações necessárias para promover a cooperação em matéria de infância e adolescência.
Tal anteprojeto de norma quer ampliar a coordenação temática em matéria de exploração sexual, tráfico, pornografia infantil, trabalho infantil e aumentar as possibilidades de combate a esses crimes. Para isso recomenda ao Conselho de Mercado Comum articular as medidas para por em funcionamento uma linha telefônica gratuita e comum a todo o bloco que recepcionaria denuncias sobre violações aos direitos das crianças e adolescentes.
O anteprojeto também recomenda ao Conselho de Mercado Comum que seja assinado um convenio entre os Governos das Repúblicas dos Estados Partes e Empresas do ramo da Internet para que se implantem medidas de ação concretas para evitar a difusão de materiais de pornografia infantil através da Rede. Além disso, pede que estejam à disposição das autoridades competentes todas as ferramentas informáticas necessárias para facilitar a investigação de tais crimes.
A luta pelos direitos humanos no bloco
Os Países Membros do MERCOSUL aderiram a diversas convenções, pactos e estatutos que defendem e garantem o pleno gozo dos direitos especiais do homem. Entre eles está o Estatuto de Roma, que no artigo 7 prevê como crime de Lesa Humanidade o assassinato; o extermínio; a escravidão; a deportação o translado forçado; a prisão ou outra privação grave da liberdade física; a tortura; a violação; a escravidão sexual; a prostituição; a gravidez ou esterilização forçada; a perseguição por motivos políticos nacionais, culturais, religiosos, ideológicos, raciais, étnicos, de gênero ou outros motivos inaceitáveis.
Na reunião do Conselho de Mercado Comum e Cumbre de Presidentes do MERCOSUL realizada em 2005, os membros do bloco reafirmaram “seu compromisso a favor dos princípios do Direito Internacional, mostrando que a entrada em vigor do Estatuto de Roma representa um avance da comunidade internacional para por fim a impunidade dos autores de crimes contra a humanidade tipificados nesse instrumento”.