PARLASUL apóia atuação do Grupo de Rio

Desde o Parlamento do MERCOSUL tenta-se impulsionar uma declaração de apoio ao papel do Grupo de Rio como mecanismo permanente de consulta, concertação política e solução de conflitos pela via pacífica na região; e à declaração da OEA sobre o caso Colômbia –Equador. 

É a Comissão de Assuntos Internacionais Inter-Regionais e de Planejamento Estratégico do Parlamento do MERCOSUL.

Dentro dos pontos a serem considerados, diz-se que “Os Chefes de Estado e de Governo do Grupo de Rio, reunidos no marco da sua XX Cumbre, estão estudando o tema, em 7 de março de 2008 em Santo Domingo, República Dominicana; eles rechaçaram a violação da integridade territorial do Equador, quando o dia 1º de março do presente ano, forças militares e efetivos da polícia colombiana incursionaram em território equatoriano sem consentimento expresso deste país.” 

E diz mais; “Que a XXV Cumbre de Consultas de Ministros de Relações Exteriores da Organização dos Estados Americanos, celebrada em 18 de março de 2008, respaldou a declaração dos Chefes de Estado e de Governo do Grupo de Rio, que rechaça tal incursão por considerá-la violatoria dos artigos 19, 20, 21 da carta da OEA, relativos à soberania, agressão e inviolabilidade dos territórios dos Estados Partes.” 

Este projeto de declaração, que ingressou em 31 de março de 2008, apresentado pelo Parlamentar paraguaio Héctor Lacognata, refere em seu primeiro ponto que o Parlamento do MERCOSUL declare: “Seu pleno respaldo ao Grupo do Rio por sua contribuição à resolução do conflito entre a Colômbia y Equador, assim como a paz e estabilidade regional, fazendo votos pelo fortalecimento deste organismo como Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política.”

A declaração adiciona, que “se adere a todos os termos contemplados na resolução aprovada pela XXV Reunião de Consulta de Ministros de Relações Exteriores da Organização dos Estados Americanos, e formula votos para que o Parlamento do Mercosul impulsione, em forma irrestrita, o decidido pela OEA em procura da distensão da situação Colombo –Equatoriana e a aproximação entre as partes, com base nos princípios do direito internacional.”