Diante de diversas notícias publicadas na imprensa dos países do MERCOSUL, informando da realização de reuniões, em nome do Parlamento do Mercosul, na República Bolivariana da Venezuela, esclarecemos:
1 – A Mesa Diretora do Parlamento do Mercosul não registra e nem recebeu solicitação formal de nenhuma de suas Comissões Permanentes para a realização de reuniões em território da República Bolivariana da Venezuela;
2 – Portanto, a realização de reuniões naquele país, em nome do Parlamento, ou de qualquer de suas instâncias, para tratar de qualquer tema, não conta com a autorização e nem a delegação da Mesa Diretora da instituição, de acordo com o Artigo 43, inciso H, do seu Regimento Interno.
Artigo 43, Inciso H – À Mesa Diretora compete: autorizar a realização de reuniões das comissões em outros Estados Partes, Estados em processo de adesão ou Associados;
Dr. Rosinha
Presidente do Parlamento do Mercosul